Como fazer a declaração do imposto de renda 2019

Começa agora, dia 7 de março, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, e termina no dia 30 de abril. Não deixe para a última hora acertar suas contas com a Receita. Veja como fazer sua declaração de modo fácil e as novidades desse ano.
Publicado em Economia dia 9/03/2019 por Alan Corrêa

Começa agora, dia 7 de março, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, e termina no dia 30 de abril. Não deixe para a última hora acertar suas contas com a Receita. Veja como fazer sua declaração de modo fácil e as novidades desse ano.

Declaração do imposto de renda 2019

Muita gente ao invés de precisar completar o imposto devido na verdade tem valor a ser restituído. A Recita já informou que fará como em anos anteriores, restituirá primeiro a quem tiver declarado primeiro.

A exceção à regra serão os casos considerados como prioritários. Dentro desse grupo de pessoas estão os idosos com idade acima de 80 anos, em seguida os que têm entre 60 e 79 anos. Junto com eles também os que possuem alguma deficiência física ou mental.

Calcula-se que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones esse ano, mais que o dobro do ano passado. A restituição será feita em 7 lotes a partir de junho.

Novidades da declaração de 2019

Uma das novidades que temos na declaração de 2019 é que todos os dependentes deverão ter CPF para entrar na declaração. Antes apenas os maiores de 8 anos precisavam desse documento, agora mesmo os recém nascidos precisam ter o cadastro de pessoas físicas. Isso para evitar fraude na declaração, pois muita gente declarava filho que não existia.

Outra novidade é que o processamento das informações feiro pela Receita será mais rápido – algo em torno de 24 a 48 horas – de modo que o contribuinte poderá fazer correções se houver incongruência.

Ao contrário da previsão inicial da Receita Federal de exigir detalhes sobre imóveis e veículos (por exemplo número da matrícula no Registro de Imóveis), devido à dificuldade que os contribuintes teriam para obter essas informações, em 2019 não será obrigatório seu preenchimento.

Multa para quem não declarar dentro do prazo

Sim, existe multa para quem não fizer a Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, e não é pouco. O valor mínimo é de R$ 165,74, com acréscimo de 1% ao mês e podendo chegar a 20% do valor devido.

Formas de declarar o Imposto de Renda

Atualmente existem três formas de fazer a Declaração do Imposto de Renda. A mais usual é pelo programa disponível no site da Receita Federal chamado Programa Gerador da Declaração (PGD).

Outra forma é online através do e-CAC, mas essa forma só é possível para quem possui certificado digital.

A terceira forma é através de um aplicativo para smartphone/tablet desenvolvido exclusivamente para essa finalidade. Esse pretende ter um aumento significativo de contribuintes em relação ao ano anterior, e com o tempo passar a ser a principal forma de declaração.

O programa PGD pode ser baixado no site oficial da Receita Federal e sua instalação é muito simples. O aplicativo está disponível na loja virtual da plataforma correspondente de seu aparelho, basta pesquisar por “Meu Imposto de Renda”.

Quem é obrigado a fazer a declaração?

Nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração. Aqueles cujo salário mensal é inferior a 1.903,98 por mês ou 28.559,70 no ano não precisam declarar. Todos os outros estão sujeitos a essa obrigação.

O imposto sobre a renda varia de acordo com a faixa salarial entre 7,5% e 27,5%. Veja a relação abaixo:

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%. Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Bens e formas de rendas não sujeitos a tributação mas que devem constar na declaração

O imposto de renda, como o próprio nome já diz, é aplicado sobre a renda que a pessoa tem. Mas existem alguns bens ou formas de renda que, apesar de não serem sujeitos a tributação, devem constar na declaração. Segue abaixo a relação desses bens:

Rendimento não tributável acima de 40 mil reais Ganho de capital com venda de imóvel ou veículo Bens – móveis e imóveis – totais cuja soma superam 300 mil reais Atividade rural cuja soma de lucro ultrapasse 142.798,50 Operações na bolsa de valores Quem passou a morar no país no ano referente à declaração

Dedução por dependente

Nesse ano a dedução para cada dependente será de, no máximo, R$ 2.075,08 e para educação será de R$ 3.561,50. Também podem ser lançados na declaração gastos com saúde, mas deverão ter forma de comprovação, como por exemplo recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento. Não há limite e estão incluídos nessa categoria: internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde.

As doações também terão abatimento sobre o Imposto de Renda, mas apenas 6% do valor devido. Já os planos de previdência complementar (PGBL) terão abatimento de até 12% do montante.

Opções para pagamento do reajuste

Para aqueles que precisam fazer o reajuste do imposto pago ao longo do ano existem basicamente duas formas de pagamento: à vista e a prazo.

Caso o contribuinte opte pela forma à vista, deverá efetuar o pagamento até dia 30 de abril, portanto, o último dia para apresentar a declaração.

Caso passe essa data já não será mais possível efetuar o pagamento de forma integral, mas deverá ser dividido em cotas que podem variar de 2 a 8 de acordo a escolha do contribuinte. O pagamento em cotas estará sujeito a juros com base na taxa Selic.