Começa agora, dia 7 de março, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, e termina no dia 30 de abril. Não deixe para a última hora acertar suas contas com a Receita. Veja como fazer sua declaração de modo fácil e as novidades desse ano.
Muita gente ao invés de precisar completar o imposto devido na verdade tem valor a ser restituído. A Recita já informou que fará como em anos anteriores, restituirá primeiro a quem tiver declarado primeiro.
A exceção à regra serão os casos considerados como prioritários. Dentro desse grupo de pessoas estão os idosos com idade acima de 80 anos, em seguida os que têm entre 60 e 79 anos. Junto com eles também os que possuem alguma deficiência física ou mental.
Calcula-se que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones esse ano, mais que o dobro do ano passado. A restituição será feita em 7 lotes a partir de junho.
Uma das novidades que temos na declaração de 2019 é que todos os dependentes deverão ter CPF para entrar na declaração. Antes apenas os maiores de 8 anos precisavam desse documento, agora mesmo os recém nascidos precisam ter o cadastro de pessoas físicas. Isso para evitar fraude na declaração, pois muita gente declarava filho que não existia.
Outra novidade é que o processamento das informações feiro pela Receita será mais rápido – algo em torno de 24 a 48 horas – de modo que o contribuinte poderá fazer correções se houver incongruência.
Ao contrário da previsão inicial da Receita Federal de exigir detalhes sobre imóveis e veículos (por exemplo número da matrícula no Registro de Imóveis), devido à dificuldade que os contribuintes teriam para obter essas informações, em 2019 não será obrigatório seu preenchimento.
Sim, existe multa para quem não fizer a Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, e não é pouco. O valor mínimo é de R$ 165,74, com acréscimo de 1% ao mês e podendo chegar a 20% do valor devido.
Atualmente existem três formas de fazer a Declaração do Imposto de Renda. A mais usual é pelo programa disponível no site da Receita Federal chamado Programa Gerador da Declaração (PGD).
Outra forma é online através do e-CAC, mas essa forma só é possível para quem possui certificado digital.
A terceira forma é através de um aplicativo para smartphone/tablet desenvolvido exclusivamente para essa finalidade. Esse pretende ter um aumento significativo de contribuintes em relação ao ano anterior, e com o tempo passar a ser a principal forma de declaração.
O programa PGD pode ser baixado no site oficial da Receita Federal e sua instalação é muito simples. O aplicativo está disponível na loja virtual da plataforma correspondente de seu aparelho, basta pesquisar por “Meu Imposto de Renda”.
Nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração. Aqueles cujo salário mensal é inferior a 1.903,98 por mês ou 28.559,70 no ano não precisam declarar. Todos os outros estão sujeitos a essa obrigação.
O imposto sobre a renda varia de acordo com a faixa salarial entre 7,5% e 27,5%. Veja a relação abaixo:
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%. Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
O imposto de renda, como o próprio nome já diz, é aplicado sobre a renda que a pessoa tem. Mas existem alguns bens ou formas de renda que, apesar de não serem sujeitos a tributação, devem constar na declaração. Segue abaixo a relação desses bens:
Rendimento não tributável acima de 40 mil reais Ganho de capital com venda de imóvel ou veículo Bens – móveis e imóveis – totais cuja soma superam 300 mil reais Atividade rural cuja soma de lucro ultrapasse 142.798,50 Operações na bolsa de valores Quem passou a morar no país no ano referente à declaração
Nesse ano a dedução para cada dependente será de, no máximo, R$ 2.075,08 e para educação será de R$ 3.561,50. Também podem ser lançados na declaração gastos com saúde, mas deverão ter forma de comprovação, como por exemplo recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento. Não há limite e estão incluídos nessa categoria: internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde.
As doações também terão abatimento sobre o Imposto de Renda, mas apenas 6% do valor devido. Já os planos de previdência complementar (PGBL) terão abatimento de até 12% do montante.
Para aqueles que precisam fazer o reajuste do imposto pago ao longo do ano existem basicamente duas formas de pagamento: à vista e a prazo.
Caso o contribuinte opte pela forma à vista, deverá efetuar o pagamento até dia 30 de abril, portanto, o último dia para apresentar a declaração.
Caso passe essa data já não será mais possível efetuar o pagamento de forma integral, mas deverá ser dividido em cotas que podem variar de 2 a 8 de acordo a escolha do contribuinte. O pagamento em cotas estará sujeito a juros com base na taxa Selic.