A Carteira de Trabalho, também conhecida como “livro azul”, foi substituída por um sistema digital, o que marca o fim da versão em papel do documento utilizado para registrar a vida profissional dos trabalhadores brasileiros. Com essa mudança, a Carteira de Trabalho fica totalmente virtual e pode ser acessada por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“.
As carteiras de trabalho, antigamente representadas por um livrinho de capa azul onde cada carimbo correspondia a um emprego, agora são totalmente digitais para quem baixar o app Carteira de Trabalho Digital. Essa medida visa modernizar e agilizar o acesso às informações trabalhistas, proporcionando maior segurança e praticidade para os trabalhadores.
Quem tem um smartphone já pode ter sua Carteira de Trabalho Digital, para isso basta baixar o app na sua loja online favorita.
O download é gratuito, quem usa celular Android deve baixar na Google Play, já os usuários de iPhone, podem baixar o aplicativo pela Apple Store.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Antes, solicitar a carteira de motorista em papel era um processo demorado, às vezes levando semanas para ser concluído. No entanto, com a introdução da carteira de motorista digital, o procedimento se tornou quase instantâneo e totalmente digitalizado. Agora, a carteira de motorista pode ser armazenada na tela do celular.
A Carteira de Trabalho digital, um documento totalmente em meio eletrônico que equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, já está disponível para os brasileiros. Essa mudança trará vantagens para trabalhadores e empregadores, com menos burocracia e redução de custos. Ao ser contratado, o trabalhador não precisará mais apresentar a carteira em papel. Será suficiente informar o número do CPF ao empregador, e o registro será feito digitalmente. A Carteira Digital foi criada de acordo com a Lei da Liberdade Econômica e regulamentada pela Portaria nº 1.065 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Embora o documento digital esteja previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF), cada trabalhador precisará habilitar o documento criando uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.