A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a composição da própria Casa ao aumentar o número de cadeiras de 513 para 531. A mudança foi viabilizada por meio de um acordo político conduzido pelo atual presidente da Câmara, Hugo Motta. O projeto é uma resposta à determinação do Supremo Tribunal Federal, que exige uma atualização da representação parlamentar conforme os dados mais recentes do Censo demográfico. A decisão precisa ser referendada pelo Senado e, se aprovada sem alterações, já valerá para as eleições de 2026.
Pontos Principais:
A proposta foi articulada como forma de evitar que qualquer estado perdesse representação, o que vinha sendo discutido como possível consequência da simples aplicação do critério populacional. Dessa forma, nenhum estado terá redução de deputados federais, mas nove deles passarão a contar com mais parlamentares. A medida busca ajustar a representatividade à atual realidade demográfica do país, corrigindo a defasagem baseada em dados de 1985, usados desde a eleição de 1994.

O impacto financeiro estimado pela Direção-Geral da Câmara é de R$ 64,6 milhões por ano. Ainda assim, o relator Damião Feliciano sustentou que o orçamento atual da Casa já comporta o acréscimo de custos. Segundo ele, a proposta não trata de um simples cálculo técnico, mas de um reequilíbrio político que considera a correlação de forças entre os estados da federação.
A proposta aprovada garante que os estados que terão aumento de representação são aqueles que tiveram crescimento populacional significativo nas últimas décadas. A redistribuição segue a premissa constitucional de proporcionalidade populacional, mas incorpora critérios adicionais para a validação dos dados que sustentam essa revisão. Entre os estados beneficiados estão Pará e Santa Catarina, com quatro novas cadeiras cada, além de Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte.
A Constituição brasileira fixa que nenhum estado pode ter menos de oito deputados e que o mais populoso, atualmente São Paulo, deve ter no máximo 70. A nova regra mantém esses limites e prevê que revisões futuras respeitem os mesmos parâmetros, considerando o resultado de novos Censos. No entanto, os dados só poderão ser usados se forem auditados pelo Tribunal de Contas da União e considerados confiáveis. Caso contrário, não serão aceitos para redistribuição.
O relator também esclareceu que a proposta não visa um crescimento contínuo do número de deputados. A ideia, segundo ele, é aplicar revisões apenas quando houver desequilíbrio representativo evidente. Essa abordagem busca evitar distorções históricas, como a atual defasagem que prejudica estados que cresceram, mas continuam sub-representados em relação à nova realidade demográfica.
A ampliação no número de deputados federais provoca um efeito direto nas assembleias legislativas dos estados. Isso ocorre porque a Constituição determina que o número de deputados estaduais deve ser proporcional às bancadas federais de cada unidade da federação. Atualmente, o Brasil possui 1.059 deputados estaduais em todo o país.
Caso o projeto siga adiante como está, o total de parlamentares estaduais será ampliado para 1.089. Por outro lado, se o Congresso decidisse apenas seguir o entendimento do STF, mantendo o número atual de 513 cadeiras, mas redistribuindo-as entre os estados, poderia haver uma redução nas assembleias, com o total caindo para 1.055.
A diferença entre os dois cenários está na forma como a proporcionalidade é corrigida. A proposta aprovada impede que estados percam vagas, enquanto a determinação do STF previa justamente isso: uma redistribuição sem aumento no total de cadeiras, o que resultaria em perdas para sete estados, como Alagoas, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Sul.
A controvérsia sobre a atualização das bancadas parlamentares não é recente. Em 1997, o Tribunal Superior Eleitoral discutiu o tema, mas não aplicou a revisão. Em 2013, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o TSE publicou uma resolução que alterava a composição das bancadas, mas a decisão foi suspensa por decreto legislativo do Congresso no mesmo ano.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o trecho da lei que autorizava o TSE a definir sozinho os critérios de distribuição de cadeiras. A Corte decidiu que cabe ao Legislativo estabelecer esses critérios, reforçando o princípio da separação dos poderes. A ação que motivou a decisão foi movida pelo então governador do Espírito Santo, que perderia um deputado segundo a redistribuição do TSE.
Em 2023, o STF voltou ao tema e determinou que a redistribuição deveria ser feita com base nos dados mais recentes do Censo. O prazo para o Congresso definir um novo critério vai até 30 de junho. Caso não o faça, caberá ao TSE aplicar a redistribuição, mas limitado à decisão do Supremo, que estabeleceu o total de 513 deputados como teto.
O projeto aprovado nesta semana foi construído com base em um acordo político que envolveu lideranças partidárias de diversos espectros. A proposta evita o desgaste político de reduzir a representação de estados que já enfrentam disputas internas e eleitorais delicadas. Também atende a governadores e bancadas preocupadas com a perda de influência em decisões nacionais.
O relator Damião Feliciano sustentou em seu parecer que o novo critério mantém a equidade e fortalece a lógica federativa. Para ele, os ajustes futuros permitirão um modelo mais dinâmico e estável, alinhado aos princípios constitucionais de representatividade. Ele defende que o projeto corrige distorções sem provocar desequilíbrio político ou concentrar poder nas regiões de maior crescimento.
A articulação da proposta também travou outras pautas na Casa, como o projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente da Câmara concentrou os esforços na votação da ampliação das cadeiras, deixando outros temas de lado por enquanto.
