A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo devido ao acidente automobilístico que resultou em sua morte em 1997, foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (23).
De acordo com os autos do processo, o acidente que vitimou o cantor ocorreu em razão do repentino esvaziamento de um dos pneus do veículo que ele dirigia, o que causou o capotamento e incêndio do automóvel.
O TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor João Paulo. Essa decisão considerou que, apesar do cantor ter contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar o cinto de segurança, a BMW não conseguiu provar que o esvaziamento repentino do pneu não ocorreu em decorrência de defeito de fabricação.
Além da compensação por danos morais, o tribunal paulista estipulou uma pensão mensal para a família, correspondente a um terço dos rendimentos do artista. Esse valor será definido na fase de liquidação da sentença.
Tanto a BMW quanto a família do cantor recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A montadora alegou que não havia provas de defeito no veículo e que o acidente teria sido causado exclusivamente pelo cantor. Por outro lado, a família afirmou que a culpa recaía exclusivamente sobre a fabricante, já que a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.