Quem é que não gosta de ter um dinheirinho extra para pagar aquela conta que acabou ficando para trás ou comprar um presentinho para si ou para agradar alguém que a gente quer bem, não é mesmo? Há possibilidade de sacar o FGTS, consultar as Quotas do PIS ou ainda sacar benefícios do Governo Federal com o Cartão do Cidadão. Para garantir esse dinheiro extra é importante saber algumas regras: precisa ter trabalhado regularmente e recolhido os impostos, também é necessário providenciar toda a documentação e conferir a Solicitação de Saque garantindo então, seu benefício.
O banco que oferece o serviço de saque deste direito do trabalhador brasileiro é a Caixa Econômica Federal. Segundo ela, são aproximadamente 33 milhões de cidadãos aptos a resgatar o benefício automaticamente na conta poupança. Mas para aqueles que preferem manter seu dinheiro guardado, será imprescindível informar que não deseja o resgate do recurso pelos canais de contato pelo banco até dia 30 de abril de 2020, fazendo com que o dinheiro não sacado seja devolvido à própria conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para quem faz o uso de aparelhos com sistema operacional Android basta acessar o link divulgado pela Caixa para o download equivalente. Já para usuários do sistema iOS, basta acessar o link para iPhone, também divulgado por meios oficiais.
Será iniciada a liberação para saques parciais a partir do mês de setembro de 2019, anualmente aos completarem-se 12 meses.
Trata-se de um fundo criado com a finalidade de proteger parte do dinheiro do trabalhador quando demitido sem justa causa, com o nome Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido por FGTS. Todo trabalhador devidamente registrado tem seu direito garantido mediante a abertura de uma conta vinculada ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) mediante o contrato de trabalho.
O processo é iniciado no começo de cada mês, quando o patrão ou empregador recolhem nas respectivas contas do colaborador no Banco Caixa, a quantia equivalente a 8% do seu salário integral. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a soma da quantia depositada mensalmente, que em algumas situações podem desfrutar do total depositado em seus nomes.
Na verdade este é um direito que todo o empregado brasileiro tem, desde que seja um trabalho formal onde aplicam-se as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Dentro dos profissionais que tem direito ao FGTS também estão trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que operam somente em período de colheita) e atletas profissionais. O funcionário com o título de diretor não empregado, pode ser incluído no regime do FGTS, somente a critério do seu patrono.
Primeiro é preciso consultar seus dados do FGTS e Quotas do PIS. Para efetuar os saques é necessário seu Cartão do Cidadão. Em seguida, é necessário separar toda a documentação necessária para saque e conferir sua Solicitação de Saque.
Para casos de rescisão contratual, é o empregador quem contata o banco Caixa, através de um programa chamado Conectividade Social. Já nos casos de empregador doméstico, o processo se dá pelo eSocial.
Quando a rescisão do contrato for equivalente a qualquer uma das situações previstas o saque poderá ser feito em 5 dias úteis, pelo menos.
Quando a situação do rompimento do contrato se dá por intermedio de um acordo, trabalhador e empregador, para saque do FGTS, o funcionário poderá se dirigir a agência mais próxima da Caixa a partir do 5º dia útil, a partir da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador. Neste caso o saque poderá ser feito apenas um saque de 80% do total existente na conta, após a multa rescisória, o restante da porcentagem reservada estará disponível para ser sacado em sua totalidade.
Fique atento aos detalhes para não perder dicas importantes sobre datas de saque do seu Fundo de Garantia.
Você poderá solicitar ao banco o saque do seu FGTS se tiver sido demitido do seu trabalho formal sem justa causa. Também poderá fazer o pedido quando houver recisão por acordo baseado na Reforma Trabalhista ou se for por prazo determinado – ao terminar. É possível fazer a solicitação do seu direito quando houver rescisão do contrato por extinção total da empresa, Na verdade vai bem além disso, abrangendo a situação de supressão de parte das atividades da empresa onde era praticado o trabalho ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências. O falecimento do empregador individual é mais uma causa para saque ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário.
Em casos de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, por desastre natural (tem umas regrinhas), quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal são outros motivos para solicitar o pagamento.
Em caso de descontinuação do Trabalho Avulso ou falecimento do trabalhador, quando o titular da conta for idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 70 anos, se o trabalhador ou dependente carregar consigo o vírus HIV, estiver com câncer, em estágio terminal, em razão de doença grave, ou quando a conta permanecer sem depósito por três anos sem interrupção para casos de que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/90 são causas para obter o saque do FGTS. Servindo, inclusive, em casos de ficar três anos completos e sem intervalos fora do regime do FGTS, se afastamento aconteceu a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Para os casos de liquidação de saldo devedor, amortização e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; compra da casa própria própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; ou para compra de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social também é possível solicitar o resgate do FGTS.
Para quem tem conta na Caixa
Mês de nascimento – Data de saque
Para quem NÃO tem conta na Caixa
Data de nascimento -Início do saque
Cronograma para saque do FGTS Caixa por aniversário
A partir de abril/2020, o Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) – Alíquota – Parcela Adicional (em R$)
Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19
Mês de Aniversário e Data do Crédito em Conta
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário e Data Início do Saque
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário – Data do Saque
É possível, todo cidadão que tem o benefício, fazer o saque do FGTS pelas salas de autoatendimento em qualquer agência Caixa segundo os dados divulgados pelo próprio banco. Pode ser feito, o referido saque, sem o Cartão do Cidadão. Para isso será necessário ter em mãos seu número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, quando o valor do saque não ultrapassar R$ 1.500 reais. Quando o valor for até R$ 3.000 reais, poderá retirar o benefício nas lotéricas, salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha, pelos Correspondentes Caixa Aqui e até em postos de atendimento eletrônico. Para qualquer outra situação, o saque dos recursos do FGTS poderá acontecer em qualquer agencia, sem distinção.
Sim, o processo é meio burocrático, mas completamente possível. Será necessário ir até um consulado do Governo Brasileiro nas localidades habilitadas em posse da Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) comprovando seu direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular. Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento.
O dinheiro será enviado para uma conta bancária no Brasil que seja de titularidade do trabalhador, no caso de não possuir, você poderá indicar a conta de alguém de sua confiança. O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado por e-mail – indicada na Solicitação de Saque, e em até 15 dias úteis após a entrega da documentação os recursos são liberados, desde que atendidas todas as condições exigidas.
Existem algumas regras que devem ser respeitadas quando o assunto é casa própria. É preciso ter no mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. ë imprescindível que não seja o titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do país.
Para ser contemplado o requerente não deverá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo cidades vizinhas ou cidades da mesma Região Metropolitana, nem na mesma cidade de sua residência, incluindo cidades vizinhas ou cidades da mesma Região Metropolitana.
Valor do Imóvel O preço de avaliação do imóvel não pode estar acima do limite para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Valor do FGTS A quantia do FGTS a ser utilizado na compra do imóvel, somado ao total do financiamento, se houver, estará limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Como funciona o saque do FGTS para pagamento de parte das prestações O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será dividido em 12 parcelas (um ano), a menos que o prazo remanescente do contrato seja menor que o número de parcelas, que deverá acabar juntos. Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário: As Administradoras de Consórcios ou Agente Financeiro por elas contratados deverão intermediar operações de liquidação, amortização ou pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional. As operações de aquisição devem ser efetuadas por meio de um Agente Financeiro.
Outras condições para uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário Deve ser observado o intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de financiamento habitacional com uso do FGTS e, no máximo ter três prestações em atraso, somente assim poderá ser utilizado o FGTS para pagar parte das prestações.
Quando não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário No momento em que a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial; já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional; em compra de terreno ou reformas imobiliárias.
De maneira geral os documentos são a Carteira de Trabalho, ou documento que comprove vinculo empregatício a menos que seja diretor; documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para rescisões até 10/11/2017. Para as rescisões a partir de 11/11/2017 deve-se apresentar a Carteira de Trabalho com baixa no contrato e não mais será exigida a apresentação dos formulários TQRCT, THRCT e TRCT, sendo obrigatório que o empregador comunique a movimentação da rescisão do Contrato de Trabalho por meio do CSE, SEFIP ou GRRF que informa a data da rescisão e o código de movimentação.
Também será preciso um cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado. Para casos específico informe-se em sua agencia.
O valor do saque é igual ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, não passando de R$ 6.220 reais por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a um ano completo.
Observações A solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente poderão ser atendidas a partir do reconhecimento do Governo Federal sobre o desastre. O pedido do saque poderá ser feito até o 90º dia depois da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a gravidade da situação. E também somente será feito um saque por evento em cada conta do FGTS, respeitando o interstício mínimo de um ano entre saques desta modalidade.
O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS a partir de 14/07/1990 precisará estar de posse de todos os documentos. Com a ressalva de que depois do trabalhador ter permanecido 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário. Entre em contato com a sua agencia se for este o seu caso.