Após cancelamento, Sky está proibida de realizar novas cobranças

A Sky, famosa por seus serviços de televisão por assinatura via satélite recebeu uma condenação por práticas abusivas.
Publicado em Notícias dia 26/07/2019 por Alan Corrêa

A Sky, famosa por seus serviços de televisão por assinatura via satélite recebeu uma condenação por práticas abusivas.

Condenação

Ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da Sky por práticas abusivas. A sentença tem validade em todo o território nacional. A empresa está proibida de realizar cobrança após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço. Também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias. Será ainda obrigada ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento. As multas são revertidas em benefício do consumidor.

A condenação definitiva foi publicada em 24 de abril de 2019. Caso descumpra as obrigações impostas na sentença, a empresa deverá pagar multa, que varia de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente. A aplicação vale para casos ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2016. Os consumidores lesados podem buscar na Justiça o direito adquirido com a sentença.

Reclamações

Em 2015, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a Sky devido à prática rotineira da empresa de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediram o cancelamento de seus contratos. Além disso, também foi constatada a conduta abusiva de postergar, além dos limites da razoabilidade, os procedimentos para encerramento contratual e retirada dos equipamentos do serviço de TV por assinatura.

Após as investigações, foram constatadas mais de duas mil reclamações registradas no Procon/DF contra a empresa nos três anos anteriores pelas práticas citadas. A Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.

De acordo com a sentença, “Tal postura empresarial, a seu ver, está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.

*Com informações do Tecnoblog, MPDFT2015.01.1.126408-8 e Poder360.