Alimentos ultraprocessados serão proibidos na merenda escolar do Rio

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a venda e oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares do município. O texto aprovado aguarda a sanção do prefeito Eduardo Paes, que já compartilhou um cardápio mensal em suas redes sociais para ser adotado nas escolas municipais e creches da prefeitura.
Publicado em Educação dia 14/06/2023 por Alan Corrêa

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a venda e oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares do município. O texto aprovado aguarda a sanção do prefeito Eduardo Paes, que já compartilhou um cardápio mensal em suas redes sociais para ser adotado nas escolas municipais e creches da prefeitura.

De acordo com o cardápio divulgado, o desjejum diário nas escolas contará com café com leite, vitamina, iogurte e frutas, variando ao longo da semana. No almoço, serão oferecidos arroz, feijão, carne ou frango, salada e uma fruta como sobremesa. Na hora da saída, as crianças terão leite, vitamina, sempre acompanhados por uma fruta, além de pão com requeijão, ovo ou cuscuz de tapioca. O guia alimentar é baseado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem a supervisão da Subsecretaria de Vigilância Sanitária da prefeitura.

A postagem recente de Eduardo Paes nas redes sociais ocorreu após questionamentos de estudantes em um encontro na semana passada, onde uma aluna mencionou a falta de variedade de proteínas no cardápio escolar, destacando que só eram servidos frango e ovo na escola em que estudava.

Câmara de Vereadores do Rio aprova lei que proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas
Câmara de Vereadores do Rio aprova lei que proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas

Em resposta, o prefeito explicou que há quatro versões de cardápio desenvolvidas pelo Instituto de Nutrição Annes Dias da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos cardápios das escolas e hospitais municipais. Paes ressaltou que problemas pontuais podem ocorrer em uma rede com mais de 1.500 escolas, mas não devem ser aceitos além desse ponto.

Ele também mencionou a dificuldade de incluir peixe nas refeições devido a problemas na licitação, mas assegurou que estão trabalhando para resolver essa questão.

A lei estabelece que as instituições de ensino particulares da cidade serão notificadas em caso de descumprimento e terão um prazo de dez dias para se regularizarem. Após esse período, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 1,5 mil.

O vereador Cesar Maia (PSDB), autor original do projeto, comemorou a aprovação e destacou que a iniciativa propiciou uma discussão ampla e uma decisão coletiva. Ele ressaltou que a medida beneficia as crianças e o Rio de Janeiro como um todo.

Já o vereador Felipe Michel (PP) chamou a atenção para a dimensão global do problema, que afeta não apenas o Brasil, atualmente em quarto lugar no ranking de obesidade infantil. Ele enfatizou a importância da participação da Câmara e da proibição dos alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas, considerando que o ambiente escolar é o local ideal para promover essa mudança.

Os alimentos ultraprocessados passam por um alto grau de processamento industrial, apresentando adição excessiva de açúcares, gorduras, substâncias sintetizadas em laboratório e conservantes. Além de possuírem baixo valor nutricional, esses alimentos estimulam o consumo excessivo de calorias e podem ter efeitos negativos na saúde, incluindo o risco de obesidade, quando consumidos por longos períodos.

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em conjunto com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 200 escolas da cidade do Rio de Janeiro revelou que os alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos sem nenhum grau de processamento. Em uma escala de avaliação das cantinas de 0 a 100, as escolas do Rio alcançaram a pontuação de 26.

*Com informações da Agência Brasil.