O Conar esclareceu que a representação visa somente o anúncio em questão, uma vez que o filme é considerado uma obra artística e, portanto, fora do alcance do Código.
De acordo com a nota oficial do Conar, a relatora da representação concedeu uma liminar parcial levando em consideração que o teaser do filme está sendo amplamente exibido ao público infantil.
Por precaução e com base no princípio de proteção à criança, a liminar parcial foi concedida, recomendando a suspensão da divulgação de um dos teasers do filme.