No sábado (29), o Desembargador Federal Flávio Lucas, membro da 2ª Turma Especializada do TRF-2, emitiu uma ordem parcialmente suspendendo a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo, que havia determinado a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.
Entretanto, o juiz decidiu manter a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, referente ao descumprimento da ordem de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais que contenham principalmente conteúdo neonazista, incluindo seus administradores.
“Não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”, de acordo com o desembargador.
No documento, o magistrado ressalta que o Telegram tem uma história de conflitos com o Poder Judiciário por se recusar a atender às solicitações das autoridades brasileiras, buscando proteger a privacidade dos usuários.