Por Fusne.com
25/04/2023
Com informações da Agência Brasil.
A lei estabeleceu que 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário, mas essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social após a publicação da lei.
– Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994; – Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, período em que foi aplicada a regra de transição que considerava 80% dos maiores salários desde a implantação do Plano Real; – Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, contados a partir da data da solicitação da revisão, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Para solicitar a revisão da vida toda do benefício junto ao INSS, o aposentado ou pensionista deve preencher os requisitos:
– Aposentadoria por idade; – aposentadoria por tempo de contribuição; – aposentadoria especial; – aposentadoria por deficiência; – aposentadoria por invalidez; – pensão por morte.
Benefícios que podem ser revistos
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