Por Fusne.com

08/03/2023

A Receita Federal antecipou a liberação do programa de Imposto de Renda 2023.

Com informações da Agência Brasil.

Antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, o contribuinte tem a opção de organizar suas contas com a Receita Federal.

Neste ano, com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal disponibilizará o programa gerador da declaração referente ao ano-base 2022 nesta quinta-feira (9).

A liberação do programa para declaração do Imposto de Renda está programada para ocorrer no primeiro dia de entrega, que é em 15 de abril.

O programa gerador poderá ser obtido através do site da Receita Federal, acessando o Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS.

O prazo final para apresentação da declaração não foi alterado e permanecerá de 15 de março a 31 de maio. A novidade é que o contribuinte terá a opção de adiantar-se e salvar a declaração, alguns dias antes de efetivamente transmiti-la à Receita.

Segundo comunicado emitido pela Receita, a antecipação do programa gerador também auxiliará na prevenção de congestionamentos que costumam acontecer no primeiro dia de entrega da declaração, quando muitos contribuintes baixam o programa simultaneamente.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

A Receita Federal esclarece que o envio da declaração pré-preenchida permanecerá agendado para a data original, em 15 de março.

No último dia 27, foram divulgadas as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Algumas das mudanças incluem a prioridade para receber restituições via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte, bem como para aqueles que utilizarem o modelo pré-preenchido.

Uma outra novidade se refere aos investidores da bolsa de valores. A partir de agora, apenas os investidores que venderam ações cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, serão obrigados a declarar. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor envolvido.

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