Por Fusne.com

03/03/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu um prazo de dez dias para que o INSS apresente um plano para a revisão da vida toda em aposentadorias.

Com informações da Agência Brasil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elabore um plano para realizar a revisão da vida toda em aposentadorias e apresente-o em até dez dias. Esse prazo tem início na sexta-feira (3).

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal autorizou a revisão da vida toda, reconhecendo o direito dos aposentados de recalcularem seus benefícios e colocando um fim em décadas de disputas judiciais.

A revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que tenham começado a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, data de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 e a reforma da Previdência de 2019, período durante o qual o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após realizar uma reforma da Previdência.

No entanto, o INSS solicitou ao Supremo Tribunal Federal que interrompesse o andamento dos processos judiciais relacionados ao assunto, argumentando que não teria capacidade técnica atualmente para recalcular as aposentadorias de acordo com a nova regra.

A autarquia estima que esse processo possa envolver cerca de 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

O INSS apontou uma das dificuldades técnicas, que é a falta de previsão nos sistemas atuais do Dataprev para o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, exigindo mudanças tecnológicas para viabilizar o processo.

Além disso, o órgão enfatizou que enfrenta uma fila atual de 5 milhões de beneficiários aguardando cálculos previdenciários, o que agrava ainda mais a situação.

Embora tenha reconhecido as dificuldades técnicas apresentadas, Moraes destacou que a decisão do STF não pode deixar de ter um resultado prático.

Em sua decisão, ele afirmou que "milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana".

Além disso, o ministro acrescentou que a autarquia previdenciária requerente deve informar de que forma e em que prazos pretende dar efetividade ao entendimento definido pelo STF.

Ele afirmou que somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, visto que ele é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

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