Por Fusne.com
17/12/2022
Quando posso fazer o boletim da ocorrência? É possível fazer a ocorrência em serviços de menor gravidade, como roubos e furtos de documentos, celulares, veículos e outros bens materiais de forma que não haja lesões corporais e morte com as vítimas, pois nesse caso é uma maior gravidade.
Outra ocorrência que pode ser feita também é sobre pessoas que estão desaparecidas, dessa forma o sistema dá uma opção de informar caso a pessoa seja encontrada.
Uma parte também disponibiliza a opção de fazer uma ocorrência de trânsito, como colisões entre veículos e outros tipos de acidentes, lembrando que isso só é possível apenas se forem danos materiais sem possíveis vítimas fatais ou tipos de lesões corpóreas. Alguns outros serviços simples também podem ser feitos, porém não são tão comuns.
Como fazer um boletim online? – Entre no site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/; – Acesse a aba “Delegacia Eletrônica”; – Escolha a ocorrência; – Em seguida irá aparecer um tela a com espaços em branco para que você preencha com todas as informações, então faça; – Coloque um e-mail válido para receber o boletim, lá você poderá imprimi-lo. – Pronto! Agora é só acompanhar o andamento da sua solicitação.