Por Fusne.com

04/12/2022

Aprenda todos os recursos da carteira de trabalho digital

Nesse novo tempo em que estamos vivendo, o mundo digital é um dos recursos que mais estão nos salvando, permitindo que a grande maioria dos documentos impressos, estejam na palma da nossa mão: Nos celulares.

Nesse novo tempo em que estamos vivendo, o mundo digital é um dos recursos que mais estão nos salvando, permitindo que a grande maioria dos documentos impressos, estejam na palma da nossa mão: Nos celulares.

Uma das coisas que mais facilitou para nós, é que, o trabalhador não precisará levar aquela grande quantidade de cópias de sua CTPS para o empregador. Basta informar o CPF e tudo ocorrerá de forma digital, o empregador terá acesso para adicionar as informações na carteira do trabalhador.

As melhores vantagens que a CTPS digital nos traz é que, não corremos riscos de perde-la, pois quando isso acontece, a dor de cabeça é muito maior para conseguir restaurar uma nova e todos os dados inscritos a mesma. Além de facilitar na hora do processo contratual.

Você consegue habilitar sua CTPS digital pelo seu smartphone com plataforma Android ou plataforma iOS para celulares Iphone.

Para as empresas que já fazem o uso da e-Social, fica mais fácil a contratação de empregados, dispensando toda aquela documentação, ou seja, sem papeladas ou apresentação de documentos físicos.

O que facilita o acesso ao mercado, afinal será dispensado o uso da carteira de trabalho tradicional, aquela impressa do tipo livreto na hora de ingressar em seu novo trabalho, trazendo um resultado de simplificado e com menos burocracia.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital, tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, o número mais importante, afinal é ele que passa a ser válido para fins de registro do trabalhador.

Diante do novo formato de contratação, é importante que todos os empregadores que fazem o uso do e-Social observem, no momento da contratação, todos os critérios como idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, fora todo o amparo legal para estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.