Por Fusne.com
18/08/2022
Com informações da Agência Brasil.
Na decisão, Moraes diz que “verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
O ministro afirma que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião no Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional - inclusive com pedidos de intervenção federal”, pode ser enquadrado no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.
Informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Supremo dão conta de que tais atos antidemocráticos estariam sendo financiados por empresários, com fornecimento de refeições, banheiros, barracas e caminhões, entre outras estruturas de apoio.
A decisão tomada tem o objetivo de “garantir direitos fundamentais e evitar a influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”, escreveu o ministro.