Por Fusne.com

19/11/2022

Bolsonaro publica mandado de injunção

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, despachou, na sexta-feira, 18 de novembro, em edição extra no Diário Oficial um mandado de injunção para garantir os direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, sendo essa última a mais polêmica.

O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

O mandado de injunção é acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

O instrumento que é previsto pela Constituição, utilizado pelo presidente, é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados.

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção é definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.